Um policial militar de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá) se livrou de uma condenação por lesão corporal grave por ter atirado à queima-roupa em dois suspeitos. O caso é de julho de 2014, mas a prescrição do crime só foi confirmada em decisão publicada no Diário de Justiça de 7 de março.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o sargento E.V.S. por ter atirado em dois suspeitos que estavam em uma moto que bateu na viatura. Ele desceu do carro atirando, porém, como mirou nas pernas dos suspeitos, foi indiciado apenas por lesão corporal e não por tentativa de homicídio.
No entanto, ocorre que a denúncia do caso foi recebida em novembro de 2018 e como a pena máxima é de cinco anos, passados mais de quatro anos e sem nenhuma sentença, o próprio MPE pediu pela prescrição da ação.
"Conforme art. 125 do CPM, da data do recebimento da denúncia até a presente data já transcorreram mais de 04 (quatro) anos, sem que houvessem quaisquer marcos interruptivos ou suspensivos da prescrição, lapso suficiente para ocorrência da prescrição", diz trecho da decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar.
O magistrado enfatizou ainda que continuar com o processo é "desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria o básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático".
J1/AGORA