Decisão é liminar e torna nula a eliminação na investigação social
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou um mandado de segurança e suspendeu a eliminação de um candidato ao cargo de soldado. O concorrente havia sido eliminado do último concurso realizado pela Polícia Militar de Mato Grosso, após ter sido considerado inapto na fase de investigação social.
A ação havia sido movida por C. H. T. A. J, que impetrou com o mandado de segurança após ter sido classificado como "não recomendado" para o cargo de soldado da PM. Em sua defesa, ele apontou que a atitude da gerência de exames e concursos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que organiza o certame, teria cometido vício de ilegalidade, pois teria violado o princípio da presunção de inocência.
No pedido, o pretendente a soldado anexou documentos que comprovavam que uma única denúncia ofertada contra ele foi arquivada. O concorrente também apresentou certidões negativas de diversos órgãos públicos, apontando que nada constava contra ele, em relação a antecedentes criminais.
Em sua decisão, o magistrado apontou que a decisão administrativa de não recomendação do candidato por constar registro de Boletim de Ocorrência fere diretamente a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais, em especial o princípio da presunção de inocência, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
"Ante o exposto, concedo a medida liminar e determino que a autoridade impetrada suspenda a eficácia do ato administrativo manifestamente ilegal que tornou o candidato C. H. T. A. J, como não recomendado para o cargo de Aluno a soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, concurso público regido pelo edital N.º 003/2022, devendo o nome do impetrante constar como recomendado e inserido, com seus dados cadastrais, nas listas e publicações do certame, isto é, na lista final dos aprovados da 1º Etapa, dentro do Resultado da Investigação Social, possibilitando sua continuidade no respectivo concurso público", diz a decisão.