A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa de um homem suspeito de ser o dono de uma "lojinha", como são conhecidos os pontos de vendas de drogas ligados ao Comando Vermelho, no município de Vera (458 km de Cuiabá). Ele foi preso com cinco porções de maconha, que totalizavam 36 gramas, além de R$ 878 em dinheiro, possuindo ainda outros antecedentes criminais.
O habeas corpus foi proposto pela defesa de Eduardo Pereira Dias, de 20 anos, suspeito de ter cometido o crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante e denunciado em janeiro de 2023, pela comercialização dos entorpecentes e organização criminosa armada. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) aponta que ele seria responsável por uma "lojinha" no município de Vera, ponto este que seria "cadastrado" no Comando Vermelho.
Os investigadores apontaram que o suspeito foi flagrado em negociatas envolvendo a venda de drogas a, pelo menos, cinco pessoas distintas. Em uma das conversas interceptadas, ele estaria negociando com Gabriel Pereira dos Santos, identificado como o suposto líder do Comando Vermelho naquela região.
O MP-MT destacou ainda que Eduardo Pereira Dias tem passagens por roubo, tráfico, associação para o tráfico, furto, dentre outros crimes. Na ocasião de sua prisão, a justificativa para a manutenção da segregação foi o envolvimento do suspeito com o Comando Vermelho, sua reiteração criminosa e a apreensão de drogas. Os desembargadores entenderam que a prisão deveria ser mantida e negaram o habeas corpus.
"Logo, o ato constritivo mostra-se fundamentado. Por fim, ao avaliar a aplicabilidade de medidas cautelares alternativas, verifica-se que seriam insuficientes para preservar a ordem pública diante do aparente envolvimento do paciente em facção criminosa complexa e bem articulada, especializada na prática de tráfico de drogas. Por efeito, a substituição apresenta-se inadequada. Com essas considerações, impetração conhecida, mas denegada a ordem", diz a decisão.
FOLHA MAX