Uma médica candidata ao cargo de oficial no último concurso da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso entrou com uma ação na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá pedindo para que prossiga no certame sub judice nas demais fases do concurso público. Ela cobra que sua prova discursiva seja corrigida.
Segundo a candidata, o Edital n° 003/2022-SEPLAG/SESP/MT efetuou a convocação de candidatos em quantitativo inferior ao limite definido no edital. Para ela a razão de pedir a ação está no Edital n° 005/2022-SEPLAG/SESP/MT referente a nota de corte para correção da prova dissertativa, participação nas vagas de ampla concorrência.
No entanto, nesta quinta-feira(13/04) por meio do Diário Eletrônico de Justiça Nacional, o juiz de direito em substituição Marcio Aparecido Guedes decidiu por redistribuir imediatamente a ação por sorteios. Ele alegou que a ação não tem conexão com outras que estão sob seus cuidados.
"Fica evidenciado que nos processos indicados a causa de pedir reside no fato de que o Edital n° 003/2022-SEPLAG/SESP/MT efetuou a convocação de candidatos em quantitativo inferior ao limite definido no edital, noutro norte a causa de pedir da presente ação reside no Edital n° 005/2022-SEPLAG/SESP/MT referente a nota de corte para correção da prova dissertativa, participação nas vagas de ampla concorrência e segundo a requerente, outras possíveis irregularidade do edital. Assim, se faz imperioso pontuar que com o eventual julgamento das ações indicadas, quais sejam, 1012223-90.2022.8.11.0041, 1032868-39.2022.8.11.0041 e 1029252-56.2022.8.11.0041, essas não implicarão em conflito ou contraditoriedade ao julgamento da presente ação de forma autônoma", diz a decisão.
J1/AGORA