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SEM PLEBISCITO

Justiça mantém perda territorial de 70 mil hectares de Barra do Garças

Diretório do PSD contestou a decisão por meio de recurso, mas sem êxito


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso do Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD), mantendo a perda de 70.000 ha do município de Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), para Nova Xavantina (650 Km da capital). Uma lei estadual da década de 1990 (nº 6.629/1995), que redefiniu o território das cidades, foi declarada inconstitucional por não contar com um plebiscito da população.

Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso (embargos de declaração), ingressado pelo PSD de Mato Grosso, que defende a atribuição do efeito ex tunc à declaração de inconstitucionalidade. A sessão de julgamento ocorreu no dia 13 deste mês.

No entendimento do desembargador Márcio Vidal, não há razão para modulação do efeito ex tunc – que faria a legislação retroagir até o momento anterior da lei estadual declarada inconstitucional -, pois já existiam leis mato-grossenses anteriores que estabeleciam os limites territoriais dos municípios.

"Não há que falar na modulação dos efeitos dessa declaração. A modulação não seria factível por não ter sido a jurisprudência deste Tribunal alterada, ou eventualmente do Supremo Tribunal Federal", entendeu Márcio Vidal.

A Lei Estadual nº 6.629/1995, que criou o município de General Carneiro (452 Km de Cuiabá), alterou os limites territoriais de Nova Xavantina, que "perdeu" 70.000 ha para Barra do Garças à época.

A área envolve o distrito de Toricueije, que voltou a pertencer a Nova Xavantina depois de um julgamento do TJMT de 2022.

FOLHA MAX

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