Crime ocorreu em 1996 e foi motivado por discussão política; vítima trabalhava para um grupo adversário nas eleições da época
O Tribunal do Júri da comarca de Barra do Garças condenou, nessa terça-feira (25), o réu Antônio Marques Ferreira a mais de 18 anos de prisão, por homicídio duplamente qualificado. O crime ocorreu em outubro de 1996, no distrito de Vale dos Sonhos, distante 60 km da sede do município.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público, o delito foi motivado por uma discussão política que Antônio protagonizou com a vítima, Valdemar Pires dos Santos, que tinha 43 anos e trabalhava para um grupo adversário nas eleições daquele ano. O réu, então, com uma faca, teria atingindo a vítima, enquanto dormia em sua residência, quatro vezes nas regiões torácica e dorsal, o que caracterizaria homicídio por motivo fútil e situação de impossível defesa do ofendido, qualificadoras do crime, tipificadas no art. 121, incisos II e IV do Código Penal, respectivamente.
A defesa postulou com o argumento de que o homicídio foi privilegiado, ou seja, quando ocorre por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, bem como desqualificar as agravantes sustentadas pelo promotor, com base do art 121, § 1º.
Na época em que foi denunciado, Antônio chegou a ser citado por edital, mas não compareceu, nem constituiu advogado. Por isso, o MP requereu a suspensão processual e o curso do prazo prescricional, em 2000.
O réu, que estava em liberdade desde a época do crime, foi condenado pelo Conselho de Sentença a 18 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade. A defesa interpôs recurso de apelação.