REGIÃO FALTA DE PROVAS

PM é absolvido após atropelar e matar homem que fugia da polícia em Barra do Garças

Terceiro sargento foi absolvido por falta de provas

Por Comando da Notícia

29/04/2023 às 09:43:28 - Atualizado há

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu um terceiro sargento da Polícia Militar que atropelou e matou um suspeito, após uma perseguição, em Barra do Garças. De acordo com o magistrado, as incertezas sobre os detalhes do acidente e a falta de provas robustas levantaram dúvidas sobre a existência de culpa do policial militar.

O terceiro sargento da PM, W. D. M., havia sido denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por ter, em 11 de maio de 2015, supostamente cometido homicídio culposo na direção de veículo automotor contra Yandro Barbosa de Morais. O caso ocorreu em Barra do Garças, após uma perseguição policial.

De acordo com a denúncia, Yandro Barbosa de Morais estava em uma moto e, ao avistar uma viatura, fugiu em alta velocidade. Os policiais iniciaram uma perseguição e, em um determinado momento, houve o contato entre o veículo dos policiais e a motocicleta, resultando em uma queda do homem que estava fugindo.

Por conta da queda, o motociclista sofreu um traumatismo crânio encefálico, vindo a morrer dois meses depois. A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2019. Em sua decisão, o magistrado apontou que apesar do delito ter sido comprovada nos autos, não há provas conclusivas sobre a conduta do réu e se ele realmente cometeu o crime.

"Essa falta de testemunhas oculares adiciona incerteza à narrativa do acidente e dificulta a determinação da responsabilidade do réu. Portanto, a falta de provas robustas e a incerteza sobre os detalhes do acidente levantam dúvidas sobre a existência da culpa na conduta do réu. Diante desse cenário, pode ser difícil estabelecer se o 3º Sgt PM W. D. M. é realmente responsável pela prática do crime. Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal com a consequente absolvição do denunciado", diz a sentença.

Fonte: FOLHA MAX
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