O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitiu uma ordem na quarta-feira (22) para que o governo federal e estados que fazem parte da Amazônia e Pantanal desenvolvam planos emergenciais para combater incêndios em um prazo de 30 dias.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitiu uma ordem na quarta-feira (22) para que o governo federal e estados que fazem parte da Amazônia e Pantanal desenvolvam planos emergenciais para combater incêndios em um prazo de 30 dias.
A determinação abrange a União e dez estados, sendo eles: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Os planos exigidos devem incluir ações educativas e de conscientização sobre técnicas de combate a incêndios, bem como informações sobre manejo integrado do fogo. Adicionalmente, Dino ressaltou que os documentos precisam conter “ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil”.
Segundo Dino, esses esforços têm como objetivo cumprir “deveres jurídicos assumidos pelo Brasil”, mencionando acordos internacionais assinados pelo país e a própria constituição que prevê a preservação ambiental.
Em declaração no despacho do STF, Dino apontou: “Em 2024, o período de seca e queimadas intensificou-se a partir do mês de maio. Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos”.
Além dos planos, Dino solicitou a atualização das informações relacionadas às queimadas ocorridas no ano anterior. No despacho, foi indicado um prazo de 15 dias para que os estados mencionados submetam ao STF dados sobre as investigações policiais e sanções administrativas referentes às ocorrências de 2024.