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ABSOLVIÇÃO MANTIDA

TJ mantém decisão de júri que inocentou pai por matar estuprador de filha em Barra do Garças

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de apelação criminal do Ministério Público (MP)


A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve a decisão do júri popular que inocentou Aglinelton Pereira De Jesus, acusado de matar o estuprador de sua filha a tiros em fevereiro do ano passado, em Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá).

O TJ negou recurso de apelação criminal no qual o Ministério Público (MP) sustentava que a decisão do Conselho de Sentença "se encontra em total dissonância dos demais elementos contidos nos autos" e pedia que Aglinelton fosse submetido a um novo julgamento.

Apesar de Aglinelton ter assumido matar Waldir José da Silva, a defesa do acusado - promovida pelos advogados Yann Dieggo Souza e Regina de Oliveira Dessunte - pediu indulto por clemência para que a sociedade o perdoasse sob a alegação de que o Estado falhou em proteger a vítima do abuso sexual e promover a punição do estuprador. Diante disso, o então réu não viu outra saída a não ser a defender a filha.

O relator do caso no TJ, o desembargador Marcos Machado, usou em sua decisão o entendimento do tribunal no sentido de que "a previsão normativa do quesito genérico de absolvição no procedimento penal do júri [...] legitima a possibilidade de os jurados - que não estão vinculados a critérios de legalidade estrita - absolverem o réu segundo razões de índole eminentemente subjetiva ou de natureza destacadamente metajurídica", diz em trecho da sentença.

Andrezza Dias | SEMANA 7

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