A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve a decisão do júri popular que inocentou Aglinelton Pereira De Jesus, acusado de matar o estuprador de sua filha a tiros em fevereiro do ano passado, em Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá).
O TJ negou recurso de apelação criminal no qual o Ministério Público (MP) sustentava que a decisão do Conselho de Sentença "se encontra em total dissonância dos demais elementos contidos nos autos" e pedia que Aglinelton fosse submetido a um novo julgamento.
Apesar de Aglinelton ter assumido matar Waldir José da Silva, a defesa do acusado - promovida pelos advogados Yann Dieggo Souza e Regina de Oliveira Dessunte - pediu indulto por clemência para que a sociedade o perdoasse sob a alegação de que o Estado falhou em proteger a vítima do abuso sexual e promover a punição do estuprador. Diante disso, o então réu não viu outra saída a não ser a defender a filha.
O relator do caso no TJ, o desembargador Marcos Machado, usou em sua decisão o entendimento do tribunal no sentido de que "a previsão normativa do quesito genérico de absolvição no procedimento penal do júri [...] legitima a possibilidade de os jurados - que não estão vinculados a critérios de legalidade estrita - absolverem o réu segundo razões de índole eminentemente subjetiva ou de natureza destacadamente metajurídica", diz em trecho da sentença.
Andrezza Dias | SEMANA 7