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Rogério Marinho diz que condenação por contratações fantasmas em Natal é "descabida"

O senador Rogério Marinho, do partido PL-RN, afirmou que irá recorrer da sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que o condenou por improbidade administrativa.

Por Comando da Notícia

01/06/2023 às 20:54:43 - Atualizado há

O senador Rogério Marinho, do partido PL-RN, afirmou que irá recorrer da sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que o condenou por improbidade administrativa. Marinho também declarou que considera a sentença “descabida”.

O juiz determinou que Rogério Marinho deverá cumprir uma série de sanções. Entre elas, estão a perda de qualquer função pública que esteja exercendo, a suspensão de direitos políticos por oito anos, o pagamento de uma multa e a proibição de realizar qualquer tipo de contratação com o poder público.

Em nota, o senador se manifestou respeitando as conclusões da Justiça, mas discordando da caracterização da contratação da médica como ato de improbidade, já que o atendimento não ocorreu nas dependências da Câmara Municipal de Natal e foi voltado para a população carente.

Segundo senador, “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e considera, por isso “descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”.

Eis a íntegra da nota do senador:

 

O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado.

Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Fonte: GAZETA BRASIL
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