O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para análise no plenário virtual da Corte, entre os dias 16 a 23 de junho, a ação que envolve a deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann (PT-PR).
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para análise no plenário virtual da Corte, entre os dias 16 a 23 de junho, a ação que envolve a deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann (PT-PR). Junto da parlamentar, o processo também contempla o possível envolvimento do ex-ministro do Planejamento e Orçamento nos primeiros mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Planalto, Paulo Bernardo. O ministro Edson Fachin será o relator da ação e os demais magistrados deverão posicionar-se de maneira virtual se acompanham ou não o entendimento da relatoria. Trata-se do caso ‘quadrilhão do PT’, que inicialmente também integrava Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Guido Mantega, Edinho Silva e Antonio Palocci, além do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Estes, porém, tiveram as suas acusações enviadas à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal e foram absolvidos em dezembro de 2019.
As denúncias contra Gleisi e Bernardo, que na presente ocasião era o marido da deputada, foram apresentadas em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou de integrar uma organização criminosa que, supostamente, teria recebido R$ 1 milhão orientes de desvios na diretoria de Abastecimento da Petrobras, em 2010. No entanto, em março deste ano, a atual vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, solicitou que o Supremo rejeitasse a denúncia por falta de “justa causa”. Segundo a servidora, com base na Lei Anticrime, não haveria a possibilidade do recebimento e oferecimento de denúncia baseado apenas nos relatos de delatores, sem a apresentação de provas materiais. “Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados Gleisi Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva nas suas respostas à acusação e demais manifestações, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”, pontuou Lindôra em sua manifestação.