Geral provas Lava Jato

STF proíbe destruição de provas obtidas por hackers da Lava Jato

Nesta terça-feira (13), O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luiz Fux de proibir a destruição de provas obtidas em ataques cibernéticos em celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato.

Por Comando da Notícia

14/06/2023 às 01:40:30 - Atualizado há

Nesta terça-feira (13), O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luiz Fux de proibir a destruição de provas obtidas em ataques cibernéticos em celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato. A decisão foi unânime, seguindo o voto do atual relator da ação, o ministro Dias Toffoli.

A votação sobre o caso ocorreu em sessão virtual e foi encerrada na segunda-feira (12).

No ano de 2019, as mensagens supostamente enviadas pelo ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro, membros da força-tarefa Lava Jato e outras autoridades foram publicadas pelo site “The Intercept Brasil”, sem revelação da forma como obtiveram essas conversas.

Ademais, tal fato também afetaria a formação do entendimento do STF acerca da legalidade dos meios utilizados para obter essas provas. Em agosto de 2019, o ministro Fux ordenou a preservação das provas, alegando que essa medida é crucial para a apuração dos acontecimentos e que a destruição das mesmas necessitaria de uma decisão judicial.

Em julho de 2019, foi deflagrada uma operação que prendeu suspeitos de terem invadido os celulares do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, bem como de membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Já em dezembro de 2020, o então ministro Ricardo Lewandowski concedeu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o acesso às mensagens obtidas na operação.

Fonte: GAZETA BRASIL
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Comando Geral BG

© 2025 Comando Geral BG - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Comando Geral BG
Acompanhantes de Goiania Deusas Do Luxo