Na segunda-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas brutas operacionais das instituições financeiras são passíveis de tributação dos impostos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Na segunda-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas brutas operacionais das instituições financeiras são passíveis de tributação dos impostos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). De acordo com estimativas da Receita Federal, a decisão deve fazer com que o Estado amealhe aproximadamente R$ 115 bilhões aos cofres públicos. Além disso, especialistas observam que o entendimento da Corte pode ter impactos da interpretação de alguns pontos-chave da reforma tributária. Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário, pondera que a decisão do STF representa um marco importante na legislação tributária brasileira. “A definição de que o PIS/Cofins pode incidir sobre receitas financeiras como juros e descontos poderá reconfigurar o cenário fiscal para muitas instituições financeiras no país. Ela levanta uma série de questões que impactam diretamente as empresas do setor financeiro, com o potencial de causar significativas ondulações por ali — e na comunidade empresarial, em geral —, levando a uma reavaliação dos modelos de negócios e estruturas de receita, como evidenciado pelas flutuações nas ações bancárias. As instituições diretamente envolvidas na ação no STF, como o Santander, já sofrem perdas em resposta à tendência favorável à União”, comenta.
Advogado especializado em direito tributário do Grupo Brugnara, Magnus Brugnara observa que, na prática, a decisão segue o que já vinha sendo aplicado pelo Fisco. “As instituições financeiras devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras obtidas com remuneração do capital como os juros, e não somente as receitas decorrentes da venda de produtos e serviços como pretendiam os bancos. A Receita estima que a medida leve a um ganho de R$ 115 bilhões aos cofres públicos. O cálculo foi feito com base nos últimos cinco anos de arrecadação e no prazo de decadência, em que processos que requerem a restituição de imposto perdem efeito. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acredita que os valores não superem o montante de R$ 12 bilhões, uma vez que vários bancos não discutem mais a questão e já aderiram a programas de parcelamento”, esclarece.
O jurista acredita que o entendimento da Corte valerá para todas as ações semelhantes em trâmite no Judiciário. “Vale destacar que a decisão em questão não é válida para outras empresas de nichos de atuação distintos, que têm a mesma discussão sobre a tributação sobre receitas financeiras, uma vez que foi específica para as instituições financeiras. Para estas empresas, a decisão do STF deixa mais clara a possibilidade de questionamento sobre a tributação em questão”, pontua. Leonardo Roesler complementa que a decisão do Supremo evidencia uma tendência para uma interpretação mais abrangente do conceito de faturamento. “Isso pode ter implicações significativas no âmbito da reforma tributária, especialmente no que diz respeito à tributação de serviços. A proposta de manter o imposto sobre serviço na sede do prestador sugere um movimento no sentido de simplificar e trazer maior clareza ao sistema tributário brasileiro. No entanto, similar à questão do PIS/Cofins, isso também poderia levar a novos debates sobre o que constitui a “sede do prestador” e como as atividades empresariais são definidas e tributadas. Em uma escala mais ampla, a reforma tributária e a decisão do STF destacam a necessidade de um sistema de tributação mais simplificado e transparente, que minimize disputas e litígios. Ambos os temas refletem o atual debate sobre como o sistema tributário pode ser aprimorado para ser mais eficaz, eficiente e justo, ao mesmo tempo em que promove a atividade econômica”, conclui.