Votos de Gilberto Mello foram anulados e agora podem ser validados
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou, por unanimidade, nesta semana um recurso proposto pela defesa do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello (PL), revogando uma condenação por improbidade administrativa em uma ação que tramitou na Primeira Vara da Justiça Federal, em Mato Grosso. Ele havia sido considerado culpado pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca por ter, supostamente, direcionado uma licitação e deixado de prestar contas de um convênio assinado com o Ministério da Saúde.
Gilberto Mello havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, ficando ainda impossibilitado de contratar com o poder público pelo mesmo período, além do pagamento de multa. De acordo com a ação, o dano aos cofres públicos teria sido de R$ 55,4 mil e, além de não prestar contas dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o ex-prefeito não teria deixado documentos suficientes para a que a gestão seguinte o fizesse, motivando a inscrição do município em cadastros de inadimplência do governo federal.
No recurso, a defesa do ex-prefeito alegava que o convênio celebrado em 2005, referente a implementação de ações de educação em saúde do idoso, teve todo recursos aplicados devidamente e que há provas da execução total do mesmo. Gilberto Mello explicava ainda que a prestação de contas não foi concluída por conta do desaparecimento das documentações necessárias, mas que ela foi realizada e só não foi feita de forma completa.
Na decisão, o juiz federal Marllon Sousa, relator do recurso na 10ª Turma do TRF-1, apontou que embora tenha havido a prestação de contas de forma incompleta, houve a aplicação dos recursos previstos no convênio. O juiz destacou que é necessário fazer a distinção de dolo e má-fé.
O magistrado apontou uma desorganização administrativa, ressaltando que o caso é um exemplo clássico de má gestão administrativa e inaptidão para adoção dos procedimentos de controle, mas sem o cometimento de crime ou ato de improbidade. "Verifica-se que o réu não agiu animado pela vontade livre e consciente de ofender princípios da administração pública, de tal modo que não se pode punir o administrador público despreparado, inábil, mas apenas o desonesto, que tenha a intenção de causar dano ao erário, obter vantagem indevida, o que não é o caso dos autos. Verifica-se, pois, mera irregularidade, decorrente de inabilidade técnica quanto à prestação formal e tempestiva das contas, circunstância que não é bastante para caracterizar a conduta como sendo de improbidade administrativa", diz a decisão, acompanhada por unanimidade pelos demais magistrados.
IMPACTO NA AL
A decisão do TRF-1 pode renascer uma disputa por uma cadeira na atual legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), já que Gilberto Mello disputou as últimas eleições "sub judice" e conquistou 7.260 votos, em outubro de 2022. No entanto, o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após ter sido considerado "ficha suja" pela Corte por ter as contas rejeitadas por irregularidades insanáveis em uma decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por conta da situação jurídica, os votos conquistados pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães não foram contabilizados como válidos, já que se encontravam congelados. No entanto, caso o TSE entendesse que Gilberto Mello estivesse elegível e reconsiderasse a decisão do TRE-MT, a composição do quadro de deputados eleitos na ALMT seria alterada, já que o quociente eleitoral seria afetado.
Quem perderia a cadeira seria Juca do Guaraná, último colocado entre os candidatos eleitos do MDB, que também perderia um representante na ALMT. A vaga ficaria com o ex-deputado Delegado Claudinei (PL), que não conseguiu se reeleger e ficou com a primeira suplência do PL no parlamento estadual.
Ao todo, o MDB recebeu 217.896 votos, conseguindo eleger três deputados estaduais dentro do quociente eleitoral. O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá entrou na sobra dos 1.863 votos da legenda.
Com a absolvição de Gilberto Mello na ação que tramitava na Justiça Federal, o precedente pode ser utilizado pela defesa do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães em ações e condenações semelhantes, na Justiça Estadual. O advogado destaca ainda que após a decisão do TRF não existe mais possibilidade de Mello ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa."A 10ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu todos os argumentos que já utilizamos no registro de candidatura de 2022", citou.