Uma das questões em aberto na proposta da reforma tributária em andamento no Congresso Nacional é de quanto será alíquota que incidirá sobre o Imposto de Bens e Serviços (IBS).
Uma das questões em aberto na proposta da reforma tributária em andamento no Congresso Nacional é de quanto será alíquota que incidirá sobre o Imposto de Bens e Serviços (IBS). De acordo com o contador e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Nelson Machado, a resposta desta pergunta só será relevada em 2033. Ele, que participou das discussões da proposta em análise, esclarece que o atual sistema tributário é tão complexo que os especialistas não conseguem definir exatamente quanto é pago de imposto em cada produto. Por conta disso, será preciso passar por todo o período de transição proposto pelo grupo de trabalho da reforma para chegar à alíquota final que será implementada. O texto substitutivo da PEC nº 45/2019, apresentado pelos deputados Aguinaldo Ribeiro (PP) e Reginaldo Lopes (PT), determina que a transição ocorrerá durante oito anos, com vigência integral do novo sistema e extinção do antigo em 2033. Entre 2029 e 2032, será realizada a entrada proporcional do IBS e a extinção proporcional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apenas em 2033 haverá a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo. Apenas neste momento será possível definir a alíquota, de acordo com Machado, que já foi ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e também da Previdência Social durante primeiros mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“O modelo é montado para que não haja aumento de carga tributária. Algumas empresas vão pagar mais ou menos do que atualmente, mas o total da carga será mantido. Contudo, não dá para definir de quanto vai ser porque ninguém sabe quanto se paga em tributos. Por isso, o desenho da proposta prevê uma alíquota de transferência para reequilibrar a arrecadação dos entes federativos. Isso significa que, conforme sejam reduzidos os tributos vigentes, será implementado um percentual proporcional para o imposto único que equipare o recolhimento do estado. Ou seja, se um determinado imposto for reduzido em 10% no primeiro ano, a fração deverá ser definida de forma a cobrir a perda de arrecadação destes 10% que foram deduzidos. Quando chegarmos ao final dos cincos anos do período de transição, teremos a alíquota que repõe toda arrecadação feita com tributação“, esclarece. Ele complementa que, caso fosse definido um percentual antes do processo, a chance de errar e perder dinheiro dos cofres públicos seria de 100%. O Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) ainda brinca que, se pedissem 10 economistas para calcular qual deveria ser a alíquota, seriam encontradas 11 respostas distintas. No caso da redução de 50% nos impostos que incidem sobre produtos e serviços de áreas como transporte público, medicamentos, serviços de saúde, educação, entre outros, seria cobrado metade do percentual adotado durante o período.
Machado também ressalta que existem dois períodos diferentes de transição: um para adoção dos impostos e outro para a distribuição dos recursos entre os Estados. “Hoje, nosso sistema tributário se presta a uma disputa entre os Estados, através da guerra fiscal. Isso impacta negativamente a empresa e a indústria, ampliando o Custo Brasil e dificultando a competitividade. Com o modelo da não cumulatividade, como está na proposta, podemos garantir uma competitividade do produto brasileiro quando formos tratar de exportação, porque ela fica desonerada, diferente do que é hoje. Isso barateia o investimento e amplia a atração das empresas. A reforma tributária para o Brasil tem condições de melhorar a qualidade do sistema produtivo, reduzir o custo das empresas e dos Estados, diminuir essa confusão de impostos e permitir que haja crescimento da economia. Em relação à distribuição dos recursos, eles irão transitar para o destino. Ou seja, Estados e municípios terão direitos apenas ao que for produzido lá. Mas existe um processo enorme de regulamentação, produção de tecnologia e transição antes disso. É preciso garantir a capacidade dos Estados de fazer frente às necessidades do orçamento, depois mudar para o destino. Com isso, dá tempo da economia se recuperar, crescer e gerar mais recursos”, pondera.
O contador também considera que concessões podem ser feitas durante o processo de debate da reforma, desde que não prometam a estrutura da proposta original. Ela cita que o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) tinha preferência por um imposto único mas que, dentro do debate político, faz sentido que sejam dois tributos. “É uma solução subótima, mas infinitamente melhor do que temos hoje. Não dá para ser exatamente o proposto porque a realidade se impõe. A maneira como o relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), tratou a questão me pareceu adequada. Isso reduz um pouco a simplicidade, que é o grande objetivo, mas ajuda a compor a maioria. Se esse é o preço a se pagar para aprovar a reforma, me parece bom“, avalia. Nelson ressalta que a proposta que está colocada não nasceu ontem, mas tem sido desenvolvida desde 2015. Por isso, ele considera que o tema está bem discutido e disseminado, o que deve facilitar a aprovação no Congresso. “O deputado Aguinaldo já incorporou as sugestões e contemplou as demandas dos diversos setores. Ele tem feito um trabalho de ouvir e pensar todas as diferenças e possibilidades sem ferir o modelo. Isso que é o importante. Podemos ter uma exceção aqui ou lá, só não podemos criar regras que machuquem o modelo. É um momento histórico que estamos vivendo. Dentro do processo democrático, vai ser a grande reforma da tributação. É importante observar que a proposta nasce da sociedade e do Congresso. O Executivo não enviou texto. O governo é um coadjuvante”, finaliza.