O desembargador da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Gilberto Giraldelli, declinou da competência para julgar o prefeito de Confresa (1.167 Km de Cuiabá), Ronio Condão (PP), que provocou a morte de duas pessoas ao bater com a sua Nissan Frontier numa motocicleta. Moisés Cardoso Teixeira, de 47 anos, e Célia Marcelino da Silva, de 40 anos, não resistiram aos ferimentos do acidente, ocorrido em abril de 2019 na BR-158 entre os municípios de Barra do Garças e Nova Xavantina.
Em decisão monocrática da última sexta-feira (7), o desembargador Gilberto Giraldelli lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que crimes cometidos por agentes públicos e políticos, que não possuem relação com o mandato, não devem ser julgados na 2ª instância.
Com a determinação, o processo passa a tramitar na 1ª Vara Criminal de Barra do Garças (501 Km de Cuiabá) – o que poderá atrasar ainda mais o desfecho judicial do caso.
"Data máxima vênia, fosse acertado o raciocínio que trouxe o presente inquérito policial a esta superior instância, todo e qualquer delito cometido pelo Prefeito dentro do seu gabinete funcional, a exemplo de uma ameaça ou lesão corporal motivadas por questões íntimas sem qualquer correlação com a gestão do município, poderia atrair o foro especial, o que não se admite", analisou o desembargador.
O inquérito policial que realizou as diligências preliminares do acidente apontam que Ronio Condão não estava sob efeito de álcool quando provocou o acidente ao bater na traseira da motocicleta, vitimando Moisés Cardoso e Célia Marcelino.
Na época, a prefeitura de Confresa publicou uma nota dizendo que Ronio Condão, que é médico, chegou a prestar os primeiros socorros mas que seguiu para uma "agenda política" em Cuiabá depois de prestar depoimento à polícia.
Ronio Condão foi reeleito em Confresa no ano de 2020 com 7.210 votos.
FOLHA MAX