Conforme Rosa Weber, a conduta incompatível do policial militar com a função pública que ele exercia justificava a sua demissão da corporação
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso extraordinário e manteve a demissão de G.A.D.S., ex-policial militar de Mato Grosso. Ele era atuante em Primavera do Leste e perdeu o cargo público em 2011, após ser flagrado em uma boca de fumo na cidade de Aragarças, Goiás.
O recurso extraordinário foi interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional e contestava a legalidade da decisão que o demitiu da corporação. O acórdão recorrido, segundo a ministra, não apresentou nenhuma ilegalidade e ratificou a sanção aplicada ao policial militar.
Conforme a decisão proferida pela ministra Rosa Weber, a conduta incompatível do policial militar com a função pública que ele exercia justificava a sua demissão da corporação. Ela ressaltou que, na esfera administrativa, não é necessário um duplo grau de revisão para decisões executivas, uma vez que há a possibilidade de controle judicial a qualquer momento.
A ministra citou ainda um entendimento já firmado pelo STF, segundo o qual não há na Constituição de 1988 uma garantia de duplo grau de jurisdição administrativa. Diante disso, a decisão do Tribunal de origem foi mantida, com base na legislação infraconstitucional local aplicável ao caso.
Com a negação do recurso, a decisão de demissão do policial militar é mantida, e o processo chega ao seu fim. A ministra Rosa Weber não conheceu do recurso em relação aos argumentos apresentados, conforme as disposições do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
É importante ressaltar que, caso haja fixação prévia de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor será majorado em 10% contra a parte recorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A decisão da ministra Rosa Weber foi proferida no dia 06 de julho de 2023 e publicada digitalmente nesta terça (18.07).