O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (1) o pedido do líder da Frente Nacional de Luta, (FNL), José Rainha Júnior, para não ser obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST da Câmara dos Deputados.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (1) o pedido do líder da Frente Nacional de Luta, (FNL), José Rainha Júnior, para não ser obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST da Câmara dos Deputados. No entanto, Fux permitiu que Rainha permaneça em silêncio durante seu depoimento.
A decisão foi tomada após Fux reconhecer o direito contra a autoincriminação. De acordo com o ministro, Rainha pode “permanecer em silêncio tão somente sobre fatos que possam implicar em sua incriminação”.
A defesa de Rainha havia argumentado que o sindicalista é investigado em um processo criminal em São Paulo que abrange fatos que são objeto de investigação da CPI. Por isso, em respeito ao direito de não se autoincriminar, pediu para que Rainha não fosse obrigado a comparecer à CPI ou, subsidiariamente, que pudesse ao menos ficar calado durante o interrogatório.
Fux, no entanto, decidiu que Rainha deve comparecer à CPI, mas que terá o direito de permanecer em silêncio. A decisão foi tomada com base no entendimento de que o direito contra a autoincriminação não é absoluto e que pode ser relativizado em casos de interesse público.
FO ministro também autorizou Rainha a deixar a oitiva se as determinações forem descumpridas pela CPI. “Na eventualidade de descumprimento de qualquer determinação da ordem ora concedida, fica assegurado ao paciente o direito de fazer cessar sua participação no ato, sem que isso lhe acarrete qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, escreveu.
O depoimento de Rainha à CPI está marcado para esta quinta-feira (3).