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VIRALIZOU

Dono de vaca transportada na carroceira de carro em Barra do Garças diz estar surpreso com a repercussão

O animal era levado para uma chácara perto da cidade e seria submetido a uma cirurgia na pata


O condutor flagrado no início da semana transportando uma vaca nas ruas de Barra do Garças está surpreso com a repercussão do fato. Em uma participação no Jornal da Aruanã FM, o fazendeiro disse que levava o animal para uma chácara perto da cidade para facilitar os preparativos de uma cirurgia que a vaca teria que realizar na pata.

Pelo fato dela ter parido a pouco tempo estava muito frágil e não conseguia ficar muito tempo de pé, então ele resolveu leva-la na carroceria da Fiat Strada. "O veterinário cobrou R$ 1700,00 para ir lá onde moro, na região do "Boca pra riba" (Pontal do Araguaia) e então resolvi trazer para esta chácara e assim ficar mais fácil para a cirurgia na unha da vaca, mas nunca imaginei que teria esta repercussão toda", disse.

A foto foi tirada por um motorista que vinha atrás da Fiat Strada na subida da via que liga a rotatória do Pronto Socorro à Vila Militar e foi publicada nas redes sociais.

O proprietário do bovino poderia ter sido autuado caso fosse abordado pela fiscalização. O Contran, atualizou e publicou as novas regras para o transporte de cargas vivas, cadastradas no Manual de preenchimento para emissão de guia de trânsito animal. As novas regras valem para os seguintes animais: bovinos e bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos.

O veículo de transporte de animais vivos (VTAV) deve atender aos seguintes requisitos:

I – Ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;

II – Ser adaptado à espécie e categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, a exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;

III – Ser resistente e compatível com o peso e movimento dos animais transportados;

IV – Indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência;

V – Observadas as especificações do fabricante do veículo, quando houver, a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI – Apresentar superfícies de contato sem proeminências e elementos pontiagudos que possam ocasionar contusões ou ferimentos nos animais transportados;

VII – Permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal;

VIII – Dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas;

IX – Dispor de meios para visualização parcial ou total dos animais;

X – Dispor de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas;

XI – Possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados fora de caixas contentoras;

XII – Possibilitar meios de fornecimento de água para animais transportados fora de caixas contentoras;

XIII – Possuir laterais e teto que protejam contra a fuga, a queda e a exposição de partes do corpo dos animais transportados para fora do veículo;

XIV – No caso de transporte de animais em caixas contentoras, o veículo deve dispor de estruturas que impeçam o deslocamento ou a queda das caixas contentoras.

Para o transporte de carga viva em caminhões baú, deve ser previsto um sistema de controle de temperatura e ventilação. Não é obrigatória a instalação de reservatório de água no veículo. O caminhão deve ter compartimentos de carga com abertura para embarque e desembarque compatível com os animais a serem transportados e essa abertura deve alcançar a totalidade de sua largura, com mecanismo de travamento para rápida retirada dos animais em caso de emergência.

Aruanã FM

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