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Grupo que concorre a eleição do Coren-MT tem candidatura impugnada

A chapa "Presença que faz a diferença" que disputa a eleição para a Presidência do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) teve os nomes dos candidatos que compõem os quadros dois e três impugnados pelo plenário.

Por Comando da Notícia

30/08/2023 às 10:20:24 - Atualizado há

A chapa "Presença que faz a diferença" que disputa a eleição para a Presidência do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) teve os nomes dos candidatos que compõem os quadros dois e três impugnados pelo plenário. A decisão administrativa foi publicada em Diário Oficial, após recurso.

Conforme a decisão, uma das integrantes da chapa 02 não cumpriu quesito essencial para a disputa. A regra para eleição prevê que os candidatos precisam estar com os pagamentos da anuidade atualizados até a data da publicação do primeiro edital que regulamenta a disputa.

eleição Coren-MT
Coren-MT

Em Mato Grosso, o primeiro edital foi publicado no dia 18 de abril. O argumento que sustenta a impugnação é de que uma das candidatas da chapa 02 efetuou o pagamento da anuidade apenas no dia 24 de abril. "Não cumpriu quesito de elegibilidade", apontou o plenário ao negar o recurso.

Atualmente, três chapas disputam a eleição do Coren em Mato Grosso. Cada uma composta por 18 conselheiros divididos em três quadros. A Chapa 02 foi a única que teve parte dos nomes impugnados.

Conforme a regra eleitoral para a disputa no Coren-MT, a decisão não impede que os candidatos da Chapa 02 no quadro I sejam votados. O grupo já recorreu da decisão administrativa junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A previsão é que seja votado até o dia 11 de setembro.

A eleição do Coren-MT será realizada de 1º de outubro, a partir das 7 horas (horário de Mato Grosso) até as 7 horas de 2 de outubro. A votação será realizada pelo site www.votaenfermagem.org.br. Assim que o endereço estiver ativo, o profissional deverá realizar a confirmação de identidade e depois entrar na data da eleição para apresentar seu voto.

Estão aptos a votar profissionais da enfermagem que não possuem débitos com o conselho.

Fonte: PBN Online
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