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Inteligência artificial impulsiona debate sobre direitos digitais após a morte

Em meio à crescente influência da Inteligência Artificial (IA) em nossas vidas, a discussão sobre os direitos de uso da imagem de indivíduos após a morte tem ganhado destaque nos últimos meses.

Por Comando da Notícia

01/09/2023 às 10:35:21 - Atualizado há

Em meio à crescente influência da Inteligência Artificial (IA) em nossas vidas, a discussão sobre os direitos de uso da imagem de indivíduos após a morte tem ganhado destaque nos últimos meses. Recentemente, um comercial envolvendo a recriação da lendária cantora Elis Regina e a alteração no testamento da icônica popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas após sua morte, chamaram a atenção do público para um tema que agora chega aos Cartórios de Notas do Brasil: as escrituras sobre direitos digitais.

Tecnicamente conhecidas como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), essas ações estão se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros. Elas envolvem a proteção de uma série de direitos, desde o acesso a senhas e códigos de redes sociais, frequentemente de influenciadores digitais que monetizam suas plataformas, até a preservação dos direitos de voz e imagem em caso de eventos inesperados. Nos últimos três anos, ocorreram 14 dessas ações no país, e já foram realizadas 5 nos primeiros sete meses de 2023.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias, afirma: “As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) dizem respeito à manifestação de vontade de forma antecipada, em relação aos cuidados e tratamentos para momentos em que a pessoa está incapacitada de se manifestar. É algo que vem crescendo entre os brasileiros. Agora, com o avanço da tecnologia, é algo cada vez mais indispensável, já que muitas pessoas, principalmente personalidades artísticas, podem não querer que façam uso indevido de sua imagem após a morte.”

(Foto: Reprodução)

Este assunto também é tema de um Projeto de Lei proposto pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca estabelecer regras para a utilização de imagens e recursos de pessoas falecidas, principalmente quando se trata de IA. De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou de seus familiares mais próximos. Além disso, a proposta determina que essa permissão deve ser obtida de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos do uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.

Para realizar uma DAV, o interessado pode comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, ou realizar o ato de forma eletrônica por meio da plataforma digital nacional e-Notariado. Neste caso, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência, agenda uma videoconferência com o tabelião de notas e assina a escritura eletronicamente, usando um certificado digital gratuito emitido pela mesma plataforma.

Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa declara como e para quem deseja deixar seus bens após a morte. A realização desse ato exige a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes envolvidas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador estiver vivo e lúcido, sendo válido e tornado público somente após sua morte.

Fonte: PBN Online
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