TRF1 não acatou o pedido de custodia do réu preso com mais de 100 tabletes de cocaína e armas de fogo para fazer a prova da Ordem
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu, preso cautelarmente em Barra do Garças (MT), para saída provisória, com escolta, visando participar da prova da segunda fase da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).De acordo com os autos, em abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal na BR 070, foram encontrados no interior do veículo do acusado, em compartimento preparado para tal finalidade, 102 tabletes de pasta base de cocaína e duas armas de fogo, além de elementos que indicam a transnacionalidade do crime, como um cartão boliviano de vacinação.
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A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao analisar o caso, destacou que não há previsão legal para que custodiados provisórios saiam temporariamente do estabelecimento prisional para a participação em provas de concursos ou de inscrição em órgãos de classe como a OAB.
Ressaltou a magistrada, ainda, que os exames da OAB são periódicos e poderão ser realizados posteriormente pelo custodiado, assim que cessarem os requisitos de sua prisão preventiva.
Com isso, o Colegiado concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus apenas para autorizar a entrada de medicamentos de uso contínuo do réu, conforme relatório médico, como também para receber visitas íntimas, e negou o pedido de saída para a realização da prova da 2ª fase da OAB.