O Plenário da Câmara analisa neste momento a segunda proposta da minirreforma eleitoral.
O Plenário da Câmara analisa neste momento a segunda proposta da minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei Complementar 192/2023 altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações.
Políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.
As regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes.
Proporcionalidade
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, argumentou que a lei atual é desproporcional e que não há isonomia entre os agentes políticos. Ele apontou que, condenados pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.
"A contagem da inelegibilidade gera assimetrias entre agentes políticos com mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais, distritais) e de oito anos (senadores)", apontou.
Outras mudanças
A proposta amplia de 4 para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. O relator explicou que a medida uniformiza regras.
"O modelo atual desequipara, sem razão suficiente, os prazos para a desvinculação dos agentes públicos, que variam entre seis e três meses. Daí a necessidade de uniformizá-los", afirmou.
O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na lei eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade administrativa.
Fonte: Câmara dos Deputados