Vilipêndio de cadáver
O vilipêndio de cadáver é crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos.
Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de algumas condutas contra os mortos. Como o artigo 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária com pena de reclusão, de um a três anos, e multa. E o artigo 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele com pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
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