Geral marco temporal

PGR pede ao STF que posição contra marco temporal se estenda a quilombolas

A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere os desdobramentos do Recurso Extraordinário que trata da demarcação de territórios quilombolas.

Por Comando da Notícia

04/10/2023 às 17:54:22 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere os desdobramentos do Recurso Extraordinário que trata da demarcação de territórios quilombolas.

Em manifestação à Corte, ela repetiu que a posição do Ministério Público Federal (MPF) contra a tese de marco temporal também se aplica ao caso de remanescentes de quilombos.

Elizeta Ramos pediu, no documento encaminhado ao tribunal, que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, debata a questão em plenário virtual e se oponha ao marco temporal.

O Recurso Extraordinário diz respeito a uma ação que busca anular um processo demarcatório, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicou que um imóvel rural se encontrava em uma área quilombola.

Quando julgou o processo, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul tomou como parâmetro o marco temporal, que restringe o direito à terra, estabelecendo que ele só existe quando as comunidades já tinham posse sobre o território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

No dia 21 de setembro, o STF julgou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal. A votação que a derrubou terminou com um placar de 9 votos a 2.

O Senado Federal, contudo, ignorou tanto a decisão da Corte como os apelos do movimento indígena e aprovou, no último dia 27, em plenário, o Projeto de Lei (PL) nº 2.903/2023, que aplicaria o marco temporal no caso de terras indígenas.

O placar da votação ficou em 43 votos favoráveis e 21 contrários à tese. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) e, conforme determinam as regras de tramitação no Legislativo, para entrar em vigor, depende de sanção da Presidência da República.

Fonte: GAZETA BRASIL
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