REGIÃO Ação popular

Prefeito de Aragarças é sentenciado a devolver dinheiro da Educação por compra de camionete de luxo

Na decisão, o juiz encaminhou ao Ministério Público para se apurar eventual prática de improbidade administrativa ou crime por parte dos demandados.

Por Comando da Notícia

10/11/2023 às 09:16:18 - Atualizado há

O juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da Comarca de Aragarças, Goiás, emitiu uma sentença no processo número 5138555-38.2023.8.09.0014, que foi instaurado a partir de uma Ação Popular movida por Fabricio Burjack. A decisão resultou na condenação conjunta dos requeridos: Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão, Bruna Nunes Barros e Celsinho Veículos.

A sentença estabeleceu o pagamento de perdas e danos, com base no artigo 11 da Lei de Ação Popular, no valor de R$ 87.380,00 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais). Esse montante representa a diferença entre o valor a ser devolvido pela concessionária, calculado com base na tabela FIPE, que totaliza R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), e o montante efetivamente despendido pelo FUNDEB, que foi de R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).

No mesmo veredito, o juiz declarou a nulidade do contrato de aquisição do veículo Nissan Frontier Attack 4x4, de cor preta, identificado com o código de tombamento no patrimônio público municipal 20691. Esse contrato estava relacionado ao contrato público no 375/2022 e à Ata de Adesão Registro de Preço no 07/2022. A nulidade declarada tem efeitos retroativos (ex tunc), determinando que as partes retornem à situação anterior. Isso inclui a devolução do veículo ao licitante e a restituição do valor pago pelo FUNDEB à Celsinho Veículos, com base no valor atual do veículo segundo a tabela FIPE, totalizando R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais).

Ademais, a decisão estabeleceu que Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão, Bruna Nunes Barros e Celsinho Veículos compartilhem solidariamente as custas judiciais e honorários advocatícios. Os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, totalizando R$ 26.990,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais).

Cabe ressaltar que a decisão proferida está sujeita a recurso.


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