O 1º tenente da Polícia Militar Marcos Divino Teixeira da Silva foi condenado pela Justiça Federal a 24 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, por tráfico internacional de drogas e armas. Ele foi preso em fevereiro deste ano, pela Polícia Federal (PF), com mais de 100 kg de substância análoga a pasta base de cocaína, que era transportada em uma Fiat Strada na BR-070, em Barra do Garças (511 km de Cuiabá).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram localizados na caçamba do veículo 102 tabletes de cocaína, totalizando aproximadamente 107,5 kg, e 2 pistolas com 2 carregadores, sendo uma 9mm, número de série ausente e da marca Taurus, e uma pistola calibre 9mm de marca Dirección General de Fabricaciones Militares da Argentina. Ele foi preso em flagrante.
Um dos policiais relatou que, logo no início da abordagem, o acusado agiu de forma arrogante e desrespeitosa. Ele se dirigiu ao inspetor como se fosse o policial e perguntando: "Algum problema, guerreiro (ou chefe)?". O policial, por sua vez, respondeu que não, e pediu a CNH e documento do veículo ao acusado.
No entanto, o homem falou ainda em tom autoritário, segundo consta no processo: "está acontecendo algum problema guerreiro?". De acordo com a declaração dos inspetores da PRF que realizaram a abordagem, foi necessário uso de algemas, já que o tenente mostrou não ser colaborativo e teria tentado evitar a abordagem declarando ser policial militar.
No interrogatório, o tenente da PM afirmou que havia emprestado o veículo para um "tal Dr. João", que iria visitar uma fazenda e se interessou em comprá-lo. Segundo o policial, foi esse Dr. João quem colocou os objetos ilícitos no carro, sem o seu conhecimento. Porém, o PM não deu nenhuma informação sobre esse Dr. João, nem seu contato ou localização.
Com o acusado foram apreendidos documentos de origem boliviana, uma caderneta de vacinação de covid-19, um documento da Divisão de Registro de Estrangeiros e uma nota fiscal. O próprio réu admitiu que esteve recentemente (fevereiro de 2023) na Bolívia, supostamente para fazer compras.
"Os elementos probatórios, portanto, permitem concluir pela procedência parcial da acusação. As circunstâncias dos fatos apontam para a autoria do réu na empreitada criminosa, estando evidenciada vontade livre e consciente do acusado em praticar a atividade delitiva".
"Restou demonstrado que o acusado esteve recentemente na Bolívia, um dos maiores produtores de cocaína do mundo. Por sua vez, o comportamento estranho apresentado durante a abordagem policial, deixando transparecer nervosismo exacerbado, o que, aliado às respostas evasivas aos simples questionamentos dos inspetores da PRF, bem como a tentativa de dissuadir os policiais da abordagem, declarando mesmo sem ser perguntado que era policial, apontam que o réu tinha conhecimento da presença da droga e do armamento no veículo", escreveu a juíza Danila Gonçalves De Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de de Barra do Garças-MT
"Diante do exposto, apreciando livremente as provas produzidas nos autos, resta adequadamente comprovada a materialidade e autoria dos delitos de tráfico internacional de drogas e de armas", finalizou.