(Foto: TRTMT) A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) decidiu, por unanimidade, reverter a dispensa por justa causa de uma empregada que faltou a alguns plantões no hospital onde trabalhava, em decorrência das agressões que sofria em casa.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) decidiu, por unanimidade, reverter a dispensa por justa causa de uma empregada que faltou a alguns plantões no hospital onde trabalhava, em decorrência das agressões que sofria em casa. A decisão, mantida após recurso, reconheceu que as ausências ao trabalho eram justificadas pelo contexto de violência doméstica vivenciado pela trabalhadora.
A trabalhadora, que buscou a reversão da justa causa para dispensa imotivada, agora terá direito a receber verbas rescisórias como férias e 13º salário proporcionais, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão destaca que as faltas da empregada foram plenamente justificadas diante do ambiente de violência doméstica que ela enfrentava.
O hospital alegou que a dispensa ocorreu após o envio de várias Cartas de Advertência e Suspensão, mesmo com a medida protetiva de separação de corpos em relação ao ex-companheiro da trabalhadora. Alegou também que a dispensa por justa causa era devida, mesmo diante da existência de medida cautelar de separação de corpos, uma vez que a Vara Especializada de Violência Doméstica não determinou a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, como facultado pela Lei Maria da Penha.
No entanto, a 2ª Turma do TRT acompanhou o relator, juiz convocado William Ribeiro, ao entender que as ausências ao trabalho, dadas as circunstâncias enfrentadas pela empregada, não configuram falta grave. O relator destacou que o hospital estava ciente da violência sofrida pela ex-funcionária, que afetava diretamente o ambiente de trabalho, chegando até a ameaçar colegas de trabalho.
Além disso, a decisão levou em consideração a necessidade de segurança de outros profissionais que tiveram que contratar seguranças devido às ameaças do agressor. O relator ressaltou que a empregada, reconhecida por ser prestativa e dedicada ao trabalho, passou por momentos difíceis, como relataram testemunhas que a viram chorando no serviço. O histórico da trabalhadora, que não apresentava registros negativos desde 2010, antes do processo de divórcio, também foi considerado como elemento que corrobora a tese de que as penalidades ocorreram durante um período de vulnerabilidade da vítima de violência doméstica.