Política entregador

Moraes determina início do cumprimento de pena do entregador condenado por atos do 8/1

Nesta sexta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a execução da pena do entregador Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado a 17 anos de prisão por seu envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro.

Por Comando da Notícia

15/12/2023 às 22:31:32 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Nesta sexta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a execução da pena do entregador Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado a 17 anos de prisão por seu envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro. A sentença estabelece regime inicial fechado, com 15 anos e seis meses de reclusão, e um ano e seis meses de detenção. Lázaro será o primeiro a cumprir pena pelos atos extremistas que resultaram em vandalismo nas sedes dos Três Poderes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que Lázaro integrou o grupo que foi detido na praça dos Três Poderes, portando estilingues, bombas, gasolina, álcool, vinagre e outros materiais inflamáveis, além de itens para produzir o “coquetel molotov”. A denúncia indica que, em 8 de janeiro, ele expressou a necessidade de “quebrar tudo” no prédio do Congresso para que o Exército assumisse o poder.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela pena de 17 anos, sendo seguido pela maioria da Corte, composta por seis ministros. Nunes Marques, revisor do processo, optou por condenar o acusado a dois anos e seis meses. Luís Barroso sugeriu uma pena de 11 anos e seis meses, enquanto Cristiano Zanin propôs 15 anos de prisão. Os três últimos foram parcialmente vencidos.

Lázaro passará por exames médicos antes do início da execução da pena, já que estava sob custódia provisória. A Procuradoria-Geral da República o denunciou por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

A defesa de Lázaro argumentou que a denúncia do Ministério Público Federal era genérica, carente de descrição específica dos fatos delituosos e das condutas supostamente praticadas. A advogada Larissa Claudia Lopes de Araujo, emocionada, expressou desapontamento com a situação, destacando sua antiga aspiração de se tornar ministra e revelando sentir vergonha da Corte. Ela também manifestou receios em relação à presença no tribunal, enfatizando seu respeito pela instituição.

Fonte: GAZETA BRASIL
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