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ABANDONO DE EMPREGO

Por Comando da Notícia

22/12/2023 às 15:26:10 - Atualizado há

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO


Tendo V.Sa Paulo Marcos Andrade Souza, deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 13/11/2023 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 04 (quatro) dias, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.


Atenciosamente,


Todimo Materiais para Construção de Barra do Garças.

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