Depois de 24 anos tramitando no Congresso Nacional, o texto foi aprovado no Senado Federal em novembro e enviado à sanção.
A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas.
De acordo com a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos, que ficarão mais curtos do que os atuais.
Atualmente, um produto pode levar até 5 anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil.
Ao todo, Lula vetou 14 trechos da lei . Confira alguns pontos vetados:
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O Ministério da Agricultura como o único órgão responsável por coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando essa função do Ibama e da Anvisa.
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O Ministério da Agricultura passou a ter o poder exclusivo de avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos, incluindo mudanças no processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Essa mudança retirou a competência do Ibama e da Anvisa para analisar essas alterações.
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O Ministério da Agricultura e o Ibama passaram a poder aprovar pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.
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As empresas não foram mais obrigadas a colocar nas embalagens de agrotóxicos o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.
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Vetada a taxa para avaliação e registro de novos produtos agrotóxicos.
Na maioria dos casos, Lula justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente.
GAZETA BRASIL