Para os advogados, a decisão que ordenou a demoliçõa foi pautada em pareceres equivocados da SEMA/MT
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou neste início de mês (9), o pedido da defesa para a suspensão da condenação de primeira instância, que determinou a demolição da Pousada "Pé da Serra", localizada próximo ao bairro Dermat, no Parque Estadual da Serra Azul.
Segundo avaliação da magistrada, não existe lesão grave ou de difícil reparação para que a condenação possa deixar de surtir efeitos, até que seja apreciada pelo órgão colegiado.
De acordo com a defesa, promovida pelo advogado Fernando César Bortolaia e Lelis Bento de Resende, a construção da pousada se deu de forma regular, amparada em licenças e permissões necessárias e diz ainda que a decisão não é definitiva, estando pendente recurso de apelação.
Foi constatado, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), que houve fraude na obtenção das licenças ambientais e ainda que pousada realizava captação de água dentro dos limites do parque, sem a anuência do órgão gestor, além de desenvolver atividade de criação de peixes sem autorização.
Para os advogados, não foi dada a possibilidade ao empreendimento de realizar provas necessárias para demonstração de sua regularidade e que a decisão do juiz foi pautada em pareceres equivocados da SEMA/MT [Secretaria Estadual de Meio Ambiente]".
"Portanto, não há decisão definitiva sobre o assunto, não se tratando de assertivas verdadeiras aquelas a suscitarem possível modificação das condições do empreendimento turístico", diz trecho da nota encaminhada à imprensa.
O recurso interposto pela defesa deve ser apreciado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).