A maior parte das ocorrências foi registrada na região Sul (154), seguida pelo Sudeste (120), Nordeste (82), Centro-Oeste (37) e Norte (19).
O estado de Minas Gerais lidera as denúncias (70), na sequência aparecem o Paraná (61), Rio Grande do Sul (51) e Santa Catarina (42).
“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto, sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República”, afirma o Ministério Público do Trabalho.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Denúncias de assédio eleitoral em empresas quase dobram na comparação com 2018 no site CNN Brasil.