O tenente-coronel do Exército, que foi expulso de seu posto pelo Superior Tribunal Militar (STM) devido à prática repetida de estupro contra sua sobrinha de sete anos em Florianópolis, perdeu o direito ao salário e a qualquer forma de indenização ou remuneração das Forças Armadas.
O tenente-coronel do Exército, que foi expulso de seu posto pelo Superior Tribunal Militar (STM) devido à prática repetida de estupro contra sua sobrinha de sete anos em Florianópolis, perdeu o direito ao salário e a qualquer forma de indenização ou remuneração das Forças Armadas. Isso está de acordo com o artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), que prevê a retirada desses benefícios em casos de declaração de “indignidade” para exercer a função de oficial.
O texto da lei estabelece que “o oficial que houver perdido