Beneficiários podem encontrar as informações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br; pagamento começa no próximo dia 15.
A data do pagamento e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa (leia mais abaixo).
Neste ano, os pagamentos começam a partir de 15 de fevereiro, mas a disponibilização do benefício varia conforme o mês de nascimento do trabalhador (veja o calendário abaixo). Todos os beneficiários poderão sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).