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EDUCAÇÃO BÁSICA

Justiça obriga Prefeitura em MT a pagar piso nacional a professores

Município alegava que os docentes não tinham direito ao valor da hora aula extraclasse


A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de 13,3% aos professores da educação básica de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, relativa a hora aula extraclasse. A Prefeitura do município vinha se recusando a repassar o valor, parte do piso nacional estabelecido pelo Governo Federal, alegando que os docentes não tinham o direito ao repasse relativo a hora aula utilizada para preparação, fora da sala de aula, do conteúdo que será ensinado aos estudantes.

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Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do processo na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. A sessão de julgamento ocorreu em 22 de janeiro de 2024.

Nos autos, a magistrada lembrou à prefeitura de Várzea Grande que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o pagamento de professores mesmo no período fora da sala, quando realizam a preparação de suas aulas.

"Com essas considerações, tal qual vem sendo julgado por esta Corte, é o caso de confirmar a sentença no ponto do mérito. Em relação aos valores devidos, estes deverão ser calculados em fase de liquidação de sentença, com observância dos temas repetitivos 810/STF e 905/STJ, relativo aos consectários legais", analisou a desembargadora.

O processo revela que havia uma diferença de 13,3% do que era estabelecido pelo Governo Federal e do que a Prefeitura de Várzea Grande efetivamente pagava aos professores da educação básica.

Ainda de acordo com os autos, o professor de Várzea Grande que não recebeu o percentual, desde o dia 27 de abril de 2011, pode pleitear a verba.

FOLHA MAX

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