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Funcionário público

Alexandre de Moraes vota a favor da constitucionalidade da demissão de empregado público sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (07) ao julgamento sobre a constitucionalidade da dispensa sem justa causa de funcionários de empresa pública e sociedade de economia mista.


Foto: Reprodução internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (07) ao julgamento sobre a constitucionalidade da dispensa sem justa causa de funcionários de empresa pública e sociedade de economia mista. O ministro Alexandre de Moraes defendeu a constitucionalidade da demissão sem justa causa, argumentando que se trata de uma decisão gerencial, não arbitrária. Durante a primeira parte da sessão, foram realizadas as sustentações orais das partes interessadas.

O caso em questão originou-se de um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos, meses após admissão por concurso, em 1997. O Tribunal Superior do Trabalho originalmente negou o pedido de readmissão, levando o caso ao STF.

De acordo com Moraes, “independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”.

O ministro ressaltou que a exigência de concurso público, conforme estabelecido na Constituição, visa evitar favorecimentos e politicagens, mas não implica necessariamente em motivação para dispensa.

Segundo a documentação apresentada à corte, os ex-servidores receberam cartas da direção do banco informando suas demissões. A defesa dos funcionários argumenta que as sociedades de economia mista não têm o direito de dispensar os trabalhadores sem justa causa. O pedido final é pela reintegração dos empregados aos seus cargos.

GAZETA BRASIL

Justiça Funcionário Público Justa Causa

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