Política STF

TV por assinatura: STF decide que canais abertos não podem ter custo adicional

Nesta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime a constitucionalidade da ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir determinados canais abertos gratuitos em seus pacotes, sem repasse de custo ao consumidor.

Por Comando da Notícia

07/02/2024 às 22:45:31 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Nesta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime a constitucionalidade da ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir determinados canais abertos gratuitos em seus pacotes, sem repasse de custo ao consumidor.

A decisão foi tomada após a análise de duas ações apresentadas pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).

Conforme estabelecido pela Lei 12.485/2011, atualizada pela Lei 14.173/2021, as distribuidoras de TV paga, tanto via cabo quanto via satélite, deverão disponibilizar gratuitamente canais pertencentes a um conjunto de estações, geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as cinco regiões do Brasil e alcance de no mínimo um terço da população brasileira. Essa regra já estava em vigor para a TV paga via satélite.

Em uma das ações, o PDT argumentou que a norma foi incluída por emenda parlamentar sem relação temática com a medida provisória enviada pelo Executivo, o que contraria o processo legislativo. A legenda destacou que o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995 proíbe a adoção de medidas provisórias para regulamentar os serviços de telecomunicações.

Por sua vez, a ABTA sustentou que a regra restringe a autonomia de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, as quais se veem obrigadas a destinar uma parcela significativa de sua infraestrutura de redes à transmissão de conteúdos locais em áreas que possuem apenas estações retransmissoras.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da regra. Para Moraes, a EC 8/1995 somente veda a edição de medidas provisórias em relação à competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.

Moraes rejeitou a alegação de que a emenda aprovada no Congresso Nacional seria “jabuti”, ou seja, sem relação com o tema do texto original. De acordo com o ministro, a medida provisória enviada pela Presidência da República previa a desoneração fiscal das operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes. Portanto, o propósito era o mesmo.

O relator enfatizou que o interesse da medida “está justificado no aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional. Além disso, abrange todas as operadoras do país”.

Fonte: GAZETA BRASIL
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Comando Geral BG

© 2024 Comando Geral BG - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Comando Geral BG
Acompanhantes de Goiania Deusas Do Luxo