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TCU diz que contador haitiano desviou R$ 3 milhões de embaixada brasileira 2013 e 2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu, nesta quarta-feira (7), uma sentença condenatória contra um contador haitiano pelo desvio de aproximadamente R$ 3 milhões dos cofres da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, durante o período em que o Brasil liderava a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti.


Foto: Reprodução internet

O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu, nesta quarta-feira (7), uma sentença condenatória contra um contador haitiano pelo desvio de aproximadamente R$ 3 milhões dos cofres da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, durante o período em que o Brasil liderava a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti.

O contador, contratado pela embaixada brasileira em 2004 para cuidar da contabilidade da representação brasileira no país caribenho, foi apontado como o responsável pelo desvio dos recursos públicos.

“O desvio de aproximadamente R$ 3 milhões dos cofres públicos, provenientes de verbas federais, ocorreu na Embaixada do Brasil no Haiti por meio da ação do contador haitiano”, afirmou o ministro Walton Alencar.

Durante a investigação, os auditores do TCU identificaram diversas irregularidades, como saques indevidos na conta da embaixada e inclusão de despesas superiores aos débitos correspondentes nos relatórios de prestação de contas, no período compreendido entre 2013 e 2016.

De acordo com o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Itamaraty, o funcionário montou um esquema fraudulento, envolvendo falsificação de assinaturas, recibos adulterados e uso indevido de carimbos do banco Sogebank, onde a embaixada mantinha sua conta.

O TCU ressaltou que não há evidências de que outros funcionários da embaixada estivessem envolvidos nas fraudes, inclusive o embaixador brasileiro no Haiti à época, que também foi investigado.

O contador haitiano, que não apresentou defesa, foi condenado a ressarcir os valores desviados ao Tesouro Nacional, acrescidos de multas e juros, e ficou proibido de atuar na administração pública brasileira pelo período de oito anos.

GAZETA BRASIL

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