Política anulação de provas

STF determina anulação de provas obtidas sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação de provas obtidas sem autorização judicial prévia, referentes ao conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por suspeitas de irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná.

Por Comando da Notícia

10/02/2024 às 15:58:29 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação de provas obtidas sem autorização judicial prévia, referentes ao conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por suspeitas de irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão foi tomada por maioria de votos na Segunda Turma.

Segundo informações do STF, em 2019, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), durante uma investigação sobre o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos, solicitou aos provedores a preservação dos dados e identificações internacionais coletados nas contas vinculadas aos sócios de uma das empresas envolvidas. Essa preservação envolvia informações cadastrais, histórico de localização, pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos.

A defesa de uma das investigadas alegou ao Supremo que a obtenção das provas teria violado o direito à intimidade e à privacidade, argumentando que o conteúdo telemático junto aos provedores de internet foi congelado sem autorização judicial, violando o Marco Civil da Internet.

O voto decisivo foi proferido pelo então ministro Ricardo Lewandowski, em abril do ano passado. Lewandowski ressaltou que o congelamento e a perda da disponibilidade dos dados não foram embasados em decisão judicial de quebra de sigilo, o que violaria a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet.

“O Marco Civil da Internet estabelece que apenas os registros de conexão, que incluem informações como data, hora de uso, duração e endereço IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Com a decisão, os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que consideraram que a produção da prova ocorreu após o afastamento do sigilo judicial por ordem judicial, ficaram vencidos.

Fonte: GAZETA BRASIL
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