Norma entra em vigor a partir de março. População deve se atentar à limpeza de quintais e terrenos desocupados
A Prefeitura de Barra do Garças incluirá as multas referentes a infração de dengue no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir de março de 2024. Esse tipo de penalidade é aplicado ao contribuinte, mediante condutas em quintais, imóveis comerciais e terrenos desocupados que propiciem a ocorrência de criadouros e foco do mosquito Aedes aegypti.
A nova norma foi implementada pela Lei Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2023, que instituiu o Novo Código Tributário de Barra do Garças. De acordo com o dispositivo legal, multas ambientais e sanitárias serão lançadas anualmente e cobradas junto ao lançamento do IPTU. Isso inclui manter lixo a céu aberto e sujeira que favoreça a reprodução do mosquito.
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"É importante que cada cidadão esteja atento à limpeza da própria residência, eliminando criadouros do Aedes aegypti, que costuma se reproduzir em água parada. Caixas d"água e outros reservatórios, objetos que acumulem água, ralos, lixo e entulho são situações que põem sua família, a vizinhança e toda a população em risco", destaca a coordenadora de Vigilância Ambiental, Tiara Shimaro.
Receber os agentes de endemias em casa é fundamental, mas a população também pode solicitar a visita do profissional caso se depare com focos do mosquito.
A Prefeitura de Barra do Garças disponibiliza na plataforma Barra Online a possibilidade de solicitar o combate ao foco e fazer denúncias. Acesse aqui e conheça o serviço.