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Maioria no STF a favor da repercussão geral em caso de motoristas de aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da repercussão geral em um processo que discute a existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam esse tipo de serviço.

Por Comando da Notícia

28/02/2024 às 16:58:31 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da repercussão geral em um processo que discute a existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam esse tipo de serviço. A decisão, que ainda precisa ser confirmada pelo plenário da Corte, abre caminho para um julgamento histórico que definirá o futuro do trabalho nas plataformas digitais.

Até o momento, seis ministros votaram a favor da repercussão geral: Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça. Quando há repercussão geral, o que for decidido pelo STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais, pacificando a jurisprudência sobre o tema.

Na prática, o julgamento definirá se os motoristas de aplicativo devem ser considerados empregados, com todos os direitos e garantias previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou se são trabalhadores autônomos. A decisão terá impacto direto na vida de milhões de pessoas que trabalham em plataformas como Uber, 99, Rappi e iFood, além de influenciar o futuro do trabalho em outros setores da economia.

Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu um processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte (MG), havia considerado que existia uma relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o trabalhador.

O STF também já proferiu decisões individuais derrubando o entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores. No entanto, há entendimentos diferentes em outros tribunais do país, o que gera insegurança jurídica e dificulta a vida dos trabalhadores.

Fonte: GAZETA BRASIL
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