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Lei em Discussão

Motoristas de App podem ter hora mínima de trabalho e contribuição previdenciária obrigatória

O texto do Governo determina que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias.


O Ministério do Trabalho anunciou na tarde desta segunra-feira (04) que o projeto de lei do governo federal para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos trará um piso de R$ 32,09 por hora e uma alíquota de contribuição previdenciária de 27,5% (20% por conta dos empregadores e 7,5% dos trabalhadores).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) será encaminhado ao Congresso Nacional ainda hoje. Se aprovado, ele entrará em vigor em até 90 dias depois da sanção.

A nova categoria foi denominada de "trabalhador autônomo por plataforma" e receberá uma remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412).

O valor de R$ 32,09 por hora do piso mínimo contempla R$ 8,02 por hora como remuneração básica e R$ 24,07 para cobrir custos de utilização, como celular, combustível e manutenção do veículo.

A contribuição para o INSS será em cima do valor de R$ 8,02 da hora, com alíquota de 7,5% para empregados e de 20% para empregadores.

Com isso, de acordo com o governo, as mulheres que atuam como motoristas nas plataformas terão direito ao auxílio-maternidade também.

O texto do Governo Lula determina que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias.

Para receber o piso nacional, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias efetivamente trabalhadas.

Fonte: Gazeta Brasil

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