“A quantidade reduzida da droga apreendida – 7,28 gramas de maconha – embora não seja insignificante, não parece autorizar o juízo no sentido da periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas”, diz o trecho do despacho de Flávio Dino.
Em sua decisão, o ministro do STF alega que considerou que a prisão preventiva do homem foi decretada pela 1ª Instância de forma genérica.
"Verifico, ao exame das circunstâncias concretas do caso, a desproporcionalidade da prisão preventiva, no momento, pelo juízo de primeiro grau em desfavor de paciente primário, 18 anos de idade e detentor de residência fixa. Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas", disse Dino na decisão.
A decisão do ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi assinada no dia em que o STF vai liberar o porte de até 60g de maconha no país.
GAZETA BRASIL