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PEDIDO DE VISTA

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Placar do julgamento é de 5 votos a 3 para descriminalizar o porte pessoal de maconha; ministro terá 90 dias para devolver o processo


O ministro do STF Dias Toffoli pediu vista –mais tempo para análise– e suspendeu o julgamento da ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O placar é de 5 votos a 3 para descriminalizar o porte de maconha. Agora, Toffoli terá 90 dias para analisar o processo.

A Corte retomou nesta 4ª feira (6.mar.2024) a ação que começou a ser julgada em 2015 sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas estabelecidas são brandas: 1) advertência sobre os efeitos, 2) serviços comunitários e 3) medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Para Toffoli, a definição de critérios para diferenciar o uso pessoal de tráfico deveria ser do Legislativo e do Executivo por meio de agências reguladoras: "É muito fácil eles lavarem as mãos e jogarem a responsabilidade para nós".

Na sessão desta 4ª feira, votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ambos defenderam a constitucionalidade do artigo 28 e a criminalização do porte de drogas para uso pessoal.

O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha. Ele estava preso no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na região metropolitana da capital paulista.

Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 20 anos de prisão e permanecerá ilegal.

A Corte está a 1 voto da descriminalização do porte de maconha. Há 5 votos favoráveis e 3 contra. Eis o placar até o momento:

Além da descriminalização do porte pessoal, a Corte discute os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz.

Eis os critérios definidos por cada ministro:

Assista à íntegra da sessão de 6 de março do STF (3h46min):


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