O Sport recebeu uma decisão unânime da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira. A decisão impõe ao clube a obrigação de disputar oito partidas sem a presença de torcedores nos estádios, referentes a competições sob a égide da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), como a Copa do Nordeste, a Copa do Brasil e a Série B. Este julgamento ocorreu na sede do STJD, no Rio de Janeiro, devido ao atentado ao ônibus do Fortaleza ocorrido em 22 de fevereiro, na cidade do Recife.
Embora o Sport possa recorrer ao Pleno do STJD, como este é um veredicto de primeira instância, a punição de oito jogos de portões fechados permanece em vigor, juntamente com uma multa de R$ 80 mil.
A denúncia foi fundamentada no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pelo procurador Marcos Souto Maior. A possível punição do clube incluía até dez jogos de suspensão e uma multa de até R$ 100 mil.
O relator Diogo Maia recomendou a penalidade de oito jogos com portões fechados, além da multa de R$ 80 mil, sendo apoiado pelos demais membros do corpo julgador. O presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Carlos Eduardo Cardoso, também aderiu ao voto, confirmando a condenação do Sport por unanimidade.
Como parte da decisão, o Sport não terá direito a uma carga de ingressos como visitante durante o período de punição de oito jogos como mandante.
Durante a argumentação, os auditores observaram a reincidência do Sport em condenações recentes por incidentes violentos envolvendo sua torcida. Um exemplo citado foi uma confusão ocorrida durante um jogo contra o Vasco, pela Série B de 2022.
Embora o auditor Washington Oliveira tenha solicitado a exclusão do Sport da Copa do Nordeste com base no artigo 205 do CBJD, seu pedido não foi aceito pelos demais auditores, nem pelo presidente.
A defesa do Sport, representada pelo vice-presidente jurídico Rodrigo Guedes, argumentou que o clube tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança no estádio e nas proximidades, conforme estipulado pela Lei Geral do Esporte, atribuindo a responsabilidade pela segurança ao Estado.
No entanto, os argumentos da defesa não foram considerados pelos auditores do STJD. O procurador Marcos Souto Maior defendeu a condenação com base no histórico de punições do clube e na obrigação do Sport em assegurar a segurança da delegação do Fortaleza.
A sessão contou com a presença do presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, além da participação virtual do Fortaleza e da Federação Cearense de Futebol (FCF) como partes interessadas.
GAZETA BRASIL