Em relatório final, a PF entendeu que atuação das plataformas demonstrou abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações contra a ordem de consumo.
Porém, para a PGR, as provas levantadas na apuração contra as big techs não justificam a instauração de um processo criminal.
"Lembre-se que a propositura de ação penal pressupõe um suporte mínimo de justa causa que se refere à verossimilhança dos fatos ilícitos apontados e à probabilidade de que haja meios eficazes de comprovação", afirmou Hindenburgo. "No caso, não se vislumbra outra diligência que possa ser realizada para complementar os elementos já apresentados, os quais, ao contrário, revelam-se incapazes de justificar o exercício da pretensão penal".
De acordo com o vice-PGR, os elementos colhidos durante as diligências podem ser eventualmente aproveitados em um outro inquérito sobre o caso, nas áreas cível e administrativa.
Agora, a decisão sobre arquivar ou não a investigação cabe ao relator Alexandre de Moraes.
GAZETA BRASIL