Eles confessaram que receberiam R$ 30 mil pelo trabalho.
A Justiça Federal de Cáceres concedeu liberdade provisória a dois traficantes presos no sábado (6) transportando 420 quilos de cocaína e maconha na MT-265, em Porto Esperidião.
A decisão foi assinada pelo juiz federal de plantão Guilherme Michelazzo Bueno neste domingo (7).
No despacho, o magistrado escreveu que "ao que tudo indica" os dois homens são pobres, seriam somente "mulas" e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil. Eles confessaram que receberiam R$ 30 mil pelo trabalho.
"O fato de serem naturais de Mato Grosso é um elemento favorável à liberdade dos nacionais, já que indicam não terem intenção de serem criminosos, mas quiseram aproveitar oportunidade de dinheiro fácil, já que, ao que tudo indica, são pobres e residem na fronteira com o maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína", consta em trecho do documento.
"Dados os fatos e o contexto, não verifico necessidade de manter recolhidos os dois nacionais, os quais, nesse momento, aparentam mais ter direito a responder pelo fato ilícito em liberdade (que é o direito de qualquer réu no processo penal mesmo), do que necessitar sofrer restrição de liberdade para aguardar presos pela sentença, quero dizer até a formação do título executivo da pena privativa de liberdade", escreveu Bueno.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal chegaram a pedir a prisão preventiva dos traficantes, mas o magistrado não acatou.
Os dois homens foram flagrados pelo Gefron (Grupo especial de Fronteira) em uma Chevrolet S10 branca.
Durante vistoria no veículo, os militares encontraram as drogas no banco traseiro da caminhonete. Ao serem descobertos, os homens afirmaram que pegaram os entorpecentes no interior da Bolívia e deveriam entregá-la em Mirassol D"Oeste.
Dessa forma, ambos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal de Cáceres.