Na presente semana, o governo federal busca avançar na votação do Projeto de Lei (PL) nº 1.958/2021, que propõe a renovação da política de cotas raciais no serviço público federal, aumentando a reserva de vagas de 20% para 30%. A atual política de cotas no âmbito da administração pública federal, estabelecida em 2014, está programada para expirar em junho deste ano, levando os defensores da renovação a buscarem sua aprovação antes do prazo. O referido projeto está agendado para discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), antes de seguir para análise na Câmara.
O texto do projeto, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) no final de 2023, tem sido objeto de diversas propostas de alteração, tendo sido adiado em algumas ocasiões. A ministra da Gestão, Esther Dweck, anunciou que a votação do projeto na CCJ do Senado foi acordada com o presidente da comissão, Davi Alcolumbre (União-AP), para ser o primeiro item da pauta na próxima sessão.
A defesa da ampliação das cotas é parte da proposta de reforma administrativa do governo, denominada “agenda de transformação do Estado”. Equipes de diversos Ministérios trabalharam na redação do texto das cotas, defendendo que o serviço público deve refletir a diversidade da sociedade brasileira.
Apesar do apoio, há resistência à proposta, como demonstrado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que apresentou um substitutivo propondo cotas com base em critérios de renda familiar em vez de raça. Outro ponto de debate é o prazo de vigência da política de cotas, que foi ampliado para 25 anos, sendo considerado excessivo por alguns senadores.
O projeto em questão propõe aumentar o percentual de vagas reservadas para pessoas negras, além de estender o prazo de vigência da política de cotas. Este se aplica a concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O relatório que será votado também estabelece procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração para fins de comprovação. O relator, Humberto Costa, manteve o prazo de 25 anos, considerando-o razoável e sujeito a avaliações periódicas.
GAZETA BRASIL