Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam que o Brasil apresentou uma média diária de 495 ocorrências de tráfico de drogas ao longo de 2023.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam que o Brasil apresentou uma média diária de 495 ocorrências de tráfico de drogas ao longo de 2023. O total de casos registrados foi de 180.881, em comparação com 169.709 em 2022, representando um aumento de 6,58%. Esse aumento foi observado em quatro das cinco regiões do país. O tema ganhou destaque após a aprovação, pelo Senado, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecente ilícito.
Os estados do Nordeste lideraram os percentuais mais elevados:
– Paraíba — 47,01%;
– Piauí — 39,34%; e
– Sergipe — 37,66%.
Enquanto isso, os estados do Norte registraram os menores percentuais:
– Amapá — 0,26%;
– Roraima — 0,28%; e
– Acre — 0,39%.
Apenas o Centro-Oeste apresentou uma redução no número de ocorrências, com uma diminuição de 4,74% em comparação com 2022. Entre as demais regiões, o Norte teve o maior aumento percentual, com 14,10%, seguido pelo Sudeste, com 8,78%.
A PEC, proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovada pelo plenário do Senado na terça-feira (16). Ela adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou uma emenda ao texto para garantir uma distinção clara entre traficantes e usuários de drogas, deixando a definição para a polícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também está discutindo o porte de drogas para consumo próprio. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 interrompeu o julgamento. Até o momento, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso entendem que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal, enquanto Edson Fachin considera inconstitucional sem especificar uma quantidade. Os outros três votos apoiam a regra da Lei de Drogas, com diferentes quantidades para caracterizar o uso. Ainda faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.